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2º Trimestre de 2010. Newsletter n.º 6 Periodicidade Trimestral I Subscrever newsletter
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Certificação de Software
 

No passado dia 23 de Junho de 2010 foi publicada a Portaria 363/2010, que vem estabelecer os requisitos necessários para a certificação dos softwares de facturação. Estes requisitos já estão a ser considerados pela Sinfic para que durante o mês de Setembro seja possível a obtenção do certificado para o S4. A portaria estabelece que todos os programas informáticos utilizados para a emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda devem ser certificados previamente pela DGCI (Direcção Geral dos Impostos). Apenas são excluídos os programas de facturação onde seja verificado algum dos seguintes requisitos:

• Software produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respectivos direitos de autor;
• Tenham operações exclusivas como clientes que exerçam actividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo os de natureza profissional;
• Tenham tido no período de tributação anterior um volume de negócios inferior a 150 mil euros;
• Tenham emitido no período de tributação anterior um número de facturas, documentos equivalentes ou talões de venda inferior a 1000 unidades.

Esta legislação nasce da necessidade de garantir e minimizar os novos riscos de evasão fiscal, originados pela crescente utilização dos softwares de facturação. É imprescindível que possa ser assegurada a inviolabilidade da informação inicialmente registada e apenas os programas que respeitam os requisitos possam ser utilizados, após a certificação pela DGCI.

Para que seja possível a certificação é necessária a verificação cumulativa dos seguintes requisitos:

• Ter a possibilidade de exportar o ficheiro SAF-T-PT;
• Possuir um sistema que permita identificar a gravação do registo de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda, através de um algoritmo de cifra assimétrica e de uma chave privada de conhecimento exclusivo do produtor do programa;
• Possuir um controlo de acesso ao sistema informático, obrigando à autenticação de cada utilizador;
• Não dispor de qualquer função que, no local ou remotamente, permita alterar, directa ou indirectamente, a informação de natureza fiscal sem gerar evidência agregada à informação original.

A Sinfic já está a trabalhar para que possa ser possível a obtenção da respectiva certificação.

 

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