Uma vez que nem sempre o utilizador que insere as ordens tem informação de qual o banco onde as ordens serão depositadas, ao fazer o recebimento deverá indicar a conta/terceiro referente às ordens a não depositar. Assim, é fundamental que na criação das ordens (Figura 1) sejam definidas com a conta/terceiro (caso a conta se desdobre em terceiros, obriga a definir o terceiro), que é parametrizada à posteriori como conta/terceiro a depositar.
 Figura 1. Ordem de tesouraria.
A indicação dessa conta no momento da integração (Figura 2) faz com que, por exemplo, este recebimento não seja integrado enquanto estiver associado a esta conta. Na integração de Ordens de Tesouraria o S4 possibilita ao utilizador, de uma forma simples, a exclusão das ordens que não pretende ver integradas.
 Figura 2. Definição de ordens a depositar.
No momento em que forem conhecidos os bancos onde depositar as ordens e for feito o movimento de tesouraria sob a forma de "D - Depósito", o qual só poderá ser associado a ordens não integradas, o S4 vai actualizar o campo do banco, de acordo com o que for indicado na ordem do tipo "D".
 Figura 3. Integração das ordens a depositar.
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